Preferências comerciais do sistema global
Sistema Global de Preferências Comerciais (GSTP) entre os países em desenvolvimento.
O Acordo que estabelece o Sistema Global de Preferências Comerciais (GSTP) entre os países em desenvolvimento foi assinado em 13 de abril de 1988 em Belgrado, após a conclusão da primeira rodada de negociações.
O acordo foi assinado por 48 países que trocaram concessões no decorrer dessa rodada. O Acordo entrou em vigor em 19 de abril de 1989 e 40 países, incluindo a Índia, o ratificaram.
O GSTP estabelece um quadro para o intercâmbio de concessões comerciais entre os membros do grupo de 77. Fornece um mecanismo de negociação em etapas sucessivas para o estabelecimento de preferências comerciais com vistas a promover o comércio ea cooperação econômica entre países em desenvolvimento.
Fonte de imagem: tradeandexportme.
Estabelece regras, princípios e procedimentos para a condução das negociações e para a implementação dos resultados das negociações. A cobertura do GSTP se estende aos acordos em matéria de tarifas, tarifas para tarifas, medidas não tarifárias, medidas de comércio direto, incluindo contratos de médio e longo prazos e acordos setoriais.
As negociações na primeira rodada foram confinadas quase que exclusivamente ao intercâmbio de concessões tarifárias sobre produtos, cobrindo uma pequena parcela do comércio exterior dos países participantes.
As preferências acordadas abrangiam um pequeno número de linhas tarifárias e, em muitos casos, reduções e consolidações tarifárias modestas. No entanto, não era inteiramente inesperado, considerando que esta era a primeira rodada.
Mais importante ainda, o foco foi a adoção do acordo do GSTP para que um instrumento estivesse disponível para os países em desenvolvimento para tomar medidas para aprofundar e ampliar as relações comerciais entre si.
Durante a primeira rodada, a Índia trocou concessões tarifárias com 14 países. As concessões foram oferecidas em 31 produtos, estabelecendo margens tarifárias que variam entre 10% a 50% em relação aos componentes do direito básico. Em contrapartida, a Índia recebeu concessões tarifárias diretas desses 14 países.
As concessões oferecidas pelos participantes abrangiam produtos de interesse exportador para a Índia, que incluem produtos tradicionais como chá, shellac, juta e castanha de caju e produtos não tradicionais, como produtos farmacêuticos, produtos de engenharia e pneus de borracha. Além disso, a Índia se beneficiou da multilaterização de concessões trocadas entre outros participantes.
Um dos princípios básicos do acordo sobre o GSTP é que, será negociado passo a passo, melhorado e estendido em etapas sucessivas.
Por conseguinte, a Reunião Ministerial sobre GSTP realizada em Teerã em 21 de novembro de 1991, adotou a Declaração de Teerã sobre o lançamento da segunda rodada de negociações do GSTP.
O objetivo da segunda rodada é facilitar o processo de adesão ao acordo GSTP e adiar a troca de concessões comerciais.
Na segunda rodada de negociações do GSTP, foram realizadas várias sessões de consultas bilaterais para o intercâmbio de concessões, produto por produto.
Durante as duas primeiras sessões de negociações bilaterais realizadas em Genebra entre 15-26 de maio de 1995 e 25-29 de setembro de 1995, houve consultas com 16 países participantes e, durante essas sessões, os países participantes poderiam identificar itens de interesse mútuo para o intercâmbio de tarifas concessões.
Durante a terceira e quarta sessão de negociações bilaterais que se realizaram de 4 a 8 de março de 1996 e de 24 a 28 de junho de 1996, a Índia realizou consultas / negociações com 20 e 17 países participantes do GSTP, respectivamente.
Durante essas sessões de negociações bilaterais, concordamos em trocar concessões com 12 países, a saber, Cuba, Indonésia, RPDC Coréia, República da Coréia, Egito, Líbia, Irã, Nigéria, Romênia, Colômbia, Tailândia e Marrocos.
Ao todo, a Índia ofereceu concessões tarifárias em 27 linhas tarifárias no nível de seis dígitos, em consulta com os ministérios / departamentos administrativos com margens de preferência entre 10% a 100%. Em contrapartida, a Índia receberá concessões em 43 linhas tarifárias desses 12 países, com margens de preferência entre 5% e 70%.
A segunda rodada de negociações do GSTP foi formalmente concluída na 12ª sessão do Comitê de Participantes realizada em Genebra, de 8 a 10 de dezembro de 1998.
O projeto do protocolo de 1998 para o acordo do GSTP foi adotado nesta sessão. O protocolo estará aberto para assinatura até 31 de dezembro de 2000. O cronograma de concessões anexado ao protocolo será finalizado, após a verificação técnica dos horários pelos participantes.
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Preferências de comércio de sistema global
ACORDO SOBRE O SISTEMA GLOBAL DE PREFERÊNCIAS COMERCIAIS.
ENTRE PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO.
& # 9; Os Estados partes neste Acordo,
& # 9; Para os fins deste Contrato:
(Ii) Qualquer agrupamento sub-regional / regional / inter-regional de países em desenvolvimento membros do Grupo dos 77 listados no anexo I que trocou concessões e se tornou parte deste Acordo de acordo com seus artigos 25, 27 ou 28;
SISTEMA GLOBAL DE PREFERÊNCIAS COMERCIAIS.
Estabelecimento e objetivos do GSTP.
No presente Acordo, os participantes estabelecem o GSTP para promover e sustentar o comércio mútuo e o desenvolvimento da cooperação econômica entre países em desenvolvimento, através do intercâmbio de concessões de acordo com este Contrato.
O GSTP deve ser estabelecido de acordo com os seguintes princípios:
Componentes do GSTP.
O GSTP pode, inter alia, consistir dos seguintes componentes:
& # 9; b) arranjos relativos às tarifas paráneas;
& C) disposições relativas a medidas não pautais;
D) Os acordos relativos a medidas de comércio direto, incluindo contratos de médio e longo prazos;
(E) acordos relativos a acordos setoriais.
Horários de concessões.
As concessões tarifárias, para-tarifas e não-tarifárias negociadas e trocadas entre os participantes serão incorporadas em cronogramas de concessões que serão anexados e fazem parte integrante deste Contrato.
1. Os participantes podem realizar de vez em quando rodadas de negociações bilaterais / plurilaterais / multilaterais com vista à expansão do GSTP e à realização mais completa dos seus objetivos.
& # 9; (b) reduções tarifárias transversais;
& # 9; (c) Negociações setoriais;
D) Medidas de comércio direto, incluindo contratos de médio e longo prazos.
COMISSÃO DE PARTICIPANTES.
Estabelecimento e funções.
1. Um comité de participantes (a seguir designado "Comité") será estabelecido, após a entrada em vigor do presente Acordo, composto pelos representantes dos Governos dos participantes. O Comitê deve desempenhar as funções necessárias para facilitar a operação e promover os objetivos deste Acordo. O Comitê será responsável por revisar a aplicação deste Acordo e os instrumentos adotados em seu quadro, monitorando a implementação dos resultados das negociações, realizando consultas, fazendo recomendações e tomando as decisões, conforme necessário, e, em geral, empreende qualquer medida podem ser necessários para assegurar a implementação adequada dos objetivos e as disposições deste Acordo.
Cooperação com organizações internacionais.
O Comitê tomará as providências adequadas para consulta ou cooperação com as Nações Unidas e seus órgãos, em particular a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e as agências especializadas das Nações Unidas, bem como agrupamentos intergovernamentais, sub-regionais, regionais e inter-regionais para a cooperação econômica entre países em desenvolvimento membros do Grupo dos 77.
Extensão das concessões negociadas.
1. Salvo o disposto nos parágrafos 2 e 3 deste artigo, todas as concessões tarifárias, para-tarifas e não-tarifárias, negociadas e trocadas entre os participantes nas negociações bilaterais / plurilaterais serão, quando implementadas, serão estendidas a todos os participantes na Negociações do GSTP em matéria de nação mais favorecida (NMF).
Manutenção das concessões de valor.
Sem prejuízo dos termos, condições ou qualificações que possam ser estabelecidos nos horários que contenham as concessões concedidas, um participante não deve prejudicar ou anular essas concessões, após a entrada em vigor deste Contrato, mediante a aplicação de qualquer encargo ou medida restringindo o comércio diferente dos existentes anteriormente, exceto quando essa cobrança corresponda a um imposto interno imposto a um produto doméstico similar, um direito antidumping ou compensatório ou taxas proporcionais ao custo dos serviços prestados e, exceto todas as medidas autorizadas nos termos dos artigos 13 e 14.
Modificação e retirada de concessões.
1. Qualquer participante pode, após um período de 3 anos a partir do dia da prorrogação da concessão, notificar o Comitê da intenção de modificar ou retirar qualquer concessão incluída em seu cronograma apropriado.
Retenção ou retirada de concessões.
& # 9; Um participante deve, a qualquer momento, ser livre para reter ou retirar, no todo ou em parte, qualquer item em seu cronograma de concessões em relação ao qual determina que inicialmente foi negociado com um Estado que não se tornou ou deixou de ser, um participante neste Contrato. Um participante que tome tais medidas deve notificar o Comitê e, mediante solicitação, consultar os participantes que tenham um interesse substancial no produto em questão.
Um participante deve poder tomar medidas de salvaguarda para afastar ferimentos graves ou ameaças de prejuízo grave aos produtores nacionais de produtos similares ou similares, que podem surgir como uma conseqüência direta do aumento imprevisto das importações que beneficiam de preferências no âmbito do GSTP .
Se um participante enfrentar sérios problemas econômicos durante a implementação do GSTP, esse participante poderá tomar medidas para enfrentar graves dificuldades de balança de pagamentos.
Regras de origem.
Os produtos contidos nas listas de concessões anexas ao presente Acordo serão elegíveis para tratamento preferencial se satisfizerem as Regras de Origem, que serão anexadas e fazem parte integrante deste Contrato.
Procedimentos relativos às negociações de contratos de longo prazo e médio entre os participantes interessados no GSTP.
1. No âmbito deste Acordo, os contratos a longo prazo e a médio prazo que envolvam compromissos de importação e exportação em relação a produtos ou produtos específicos podem ser celebrados entre os participantes.
Tratamento especial para os países menos desenvolvidos.
1. De acordo com a Declaração Ministerial sobre o GSTP, as necessidades especiais dos países menos desenvolvidos devem ser claramente reconhecidas, e as medidas preferenciais concretas a favor desses países serão acordadas.
& # 9; b) a remoção de barreiras não pautais;
C) A remoção, quando apropriado, de barreiras para-tarifa;
D) A negociação de contratos de longo prazo com o objetivo de auxiliar os países menos desenvolvidos participantes a alcançar níveis razoáveis de exportações sustentáveis de seus produtos.
Grupos sub-regionais, regionais e inter-regionais.
As preferências pautais, para-tarifárias e não-tarifárias aplicáveis nos grupos de países em desenvolvimento existentes, regionais e interregionais, notificadas e registradas no presente Acordo, conservarão seu caráter essencial e não haverá obrigação para os membros desses agrupamentos para estender, nem o direito de outros participantes aproveitarem os benefícios de tais preferências. As disposições deste parágrafo aplicam-se igualmente aos acordos preferenciais concluídos com vistas à criação de agrupamentos sub-regionais, regionais e interregionais de países em desenvolvimento e a futuros grupos sub-regionais, regionais e interregionais de países em desenvolvimento que serão notificados como tal e devidamente registrados neste Acordo. Além disso, estas disposições aplicar-se-ão em medidas iguais a todas as preferências pautais, para-tarifárias e não pautais que poderão, no futuro, tornar-se aplicáveis nos agrupamentos sub-regionais, regionais ou inter-regionais.
CONSULTAS E LIQUIDAÇÃO DE CONTROVÉRSIAS.
1. Cada participante deve dar uma consideração simpatica e oferecer oportunidades adequadas para consultas relativas a representações que possam ser feitas por outro participante em relação a qualquer assunto que afete a operação deste Contrato.
Anulação ou comprometimento.
1. Se algum participante deve considerar que outro participante alterou o valor de uma concessão incorporada em seu cronograma ou que qualquer benefício decorrente direta ou indiretamente deste Contrato está sendo anulado ou prejudicado como resultado da falha de um outro participante em levar qualquer das suas obrigações nos termos do presente Acordo ou como resultado de qualquer outra circunstância relevante para o funcionamento deste Contrato, o primeiro poderá, com vistas ao ajuste satisfatório do assunto, fazer representações ou propostas escritas aos outros participantes que ele Considera-se preocupado, que assim se aproxima, deve considerar de forma compreensiva as representações ou propostas que lhes são feitas.
Liquidação de litígios.
Qualquer disputa que possa surgir entre os participantes quanto à interpretação e aplicação das disposições deste Contrato ou qualquer instrumento adotado em seu quadro deve ser resolvido de forma amigável de acordo entre os interessados, de acordo com o artigo 19 deste Contrato. No caso de não resolver uma disputa, pode ser encaminhada ao Comitê por uma parte na disputa. O Comitê deve rever o assunto e fazer uma recomendação no mesmo prazo de 120 dias a partir da data em que a disputa foi submetida. O Comité deve adoptar as regras adequadas para esse fim.
Cada participante deve tomar as medidas legislativas ou outras que sejam necessárias para implementar o presente Acordo e os instrumentos adotados em seu quadro.
O Governo da República Socialista Federativa da Jugoslávia é designado como depositário deste Acordo.
O presente Acordo estará aberto à assinatura em Belgrado, na Iugoslávia, a partir de 13 de abril de 1988 até a data da sua entrada em vigor nos termos do artigo 26.
Assinatura definitiva, ratificação, aceitação ou aprovação.
Qualquer participante a que se refere o artigo 1 (a) e no anexo I do presente Acordo que tenha trocado concessões pode:
Entrada em vigor.
1. O presente Acordo entrará em vigor no trigésimo dia depois de 15 Estados referidos na alínea a) do artigo 1.º e no anexo I do Acordo das três regiões do Grupo dos 77, que trocaram concessões, depositaram os seus instrumentos definitivos assinatura, ratificação, aceitação, aprovação nos termos do artigo 25, parágrafos (a) e (b).
Notificação de aplicação provisória.
Um assinante que pretenda ratificar, aceitar ou aprovar este Contrato, mas que ainda não conseguiu depositar seu instrumento, poderá, no prazo de sessenta dias após a entrada em vigor do Acordo, notificar o depositário de que aplicará provisoriamente este Contrato. O pedido provisório não deve exceder um período de dois anos.
Nos seis meses após a entrada em vigor do presente Acordo, de acordo com as disposições do presente Acordo, será aberto à adesão de outros membros do Grupo dos 77 que terão cumprido as condições previstas neste Contrato. Para este fim, aplicar-se-ão os seguintes procedimentos:
1. Qualquer participante pode propor uma emenda a este Contrato. O Comité deve considerar e recomendar a emenda para adopção pelos participantes. Uma emenda entrará em vigor 30 dias após a data em que dois terços dos participantes, no artigo 1 (a), tenham notificado o depositário de sua aceitação.
& # 9; (ii) O procedimento para alterar este Contrato;
& # 9; (ii) A base do consenso e quaisquer outras bases de votação mencionadas neste Contrato;
1. Qualquer participante pode retirar-se deste Contrato a qualquer momento após sua entrada em vigor. Essa retirada deve ser efetiva seis meses a partir do dia em que o depositário receber o aviso por escrito. Esse participante deve simultaneamente informar o Comitê sobre as ações que tomou.
& # 9; As reservas podem ser feitas em relação a qualquer das disposições deste Contrato desde que não sejam incompatíveis com o objeto e finalidade deste Contrato e sejam aceitas pela maioria dos participantes.
1. O GSTP não deve ser aplicado entre os participantes se eles não tiverem iniciado negociações diretas entre si e se qualquer um deles no momento em que aceita este Contrato não consente em tal pedido.
& # 9; Nada neste Contrato deve ser interpretado como impedindo qualquer participante de tomar qualquer ação que considere necessária para a proteção de seus interesses essenciais de segurança.
1. Os anexos fazem parte integrante do presente Acordo e uma referência ao presente Acordo ou a um dos seus capítulos inclui uma referência aos anexos relativos a este Contrato.
& # 9; b) Anexo II - Regras de Origem.
& # 9; c) Anexo III - Medidas adicionais em favor dos países menos desenvolvidos.
Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento.
O Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (GSTP) tem como objetivo promover o comércio entre os países em desenvolvimento. Existem 42 países membros do GSTP, incluindo 7 PMA (Bangladesh, Benin, Guiné, Moçambique, Mianmar, Sudão e Tanzânia). A Terceira Rodada de Negociações Comerciais (Rodada de São Paulo) concluiu em dezembro de 2010, mas ainda não entrou em vigor.
O GSTP reconhece as necessidades especiais dos PMA e solicita medidas preferenciais concretas a seu favor (artigo 3º). Os PMAs não são obrigados a fazer concessões recíprocas. Os Estados participantes podem conceder concessões especiais aos membros dos PMA (Artigo 9). Devem ser consideradas de forma especial os pedidos de reduções tarifárias e outras medidas de promoção comercial dos PMA (artigo 17). As regras de origem para PMA também podem ser mais flexíveis.
Utilização pelos PMA:
O número atualmente reduzido de concessões limita a utilização do GSTP pelos PMA.
Preferências de comércio de sistema global
ACORDO SOBRE O SISTEMA GLOBAL DE PREFERÊNCIAS COMERCIAIS.
ENTRE PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO.
& # 9; Os Estados partes neste Acordo,
& # 9; Para os fins deste Contrato:
(Ii) Qualquer agrupamento sub-regional / regional / inter-regional de países em desenvolvimento membros do Grupo dos 77 listados no anexo I que trocou concessões e se tornou parte deste Acordo de acordo com seus artigos 25, 27 ou 28;
SISTEMA GLOBAL DE PREFERÊNCIAS COMERCIAIS.
Estabelecimento e objetivos do GSTP.
No presente Acordo, os participantes estabelecem o GSTP para promover e sustentar o comércio mútuo e o desenvolvimento da cooperação econômica entre países em desenvolvimento, através do intercâmbio de concessões de acordo com este Contrato.
O GSTP deve ser estabelecido de acordo com os seguintes princípios:
Componentes do GSTP.
O GSTP pode, inter alia, consistir dos seguintes componentes:
& # 9; b) arranjos relativos às tarifas paráneas;
& C) disposições relativas a medidas não pautais;
D) Os acordos relativos a medidas de comércio direto, incluindo contratos de médio e longo prazos;
(E) acordos relativos a acordos setoriais.
Horários de concessões.
As concessões tarifárias, para-tarifas e não-tarifárias negociadas e trocadas entre os participantes serão incorporadas em cronogramas de concessões que serão anexados e fazem parte integrante deste Contrato.
1. Os participantes podem realizar de vez em quando rodadas de negociações bilaterais / plurilaterais / multilaterais com vista à expansão do GSTP e à realização mais completa dos seus objetivos.
& # 9; (b) reduções tarifárias transversais;
& # 9; (c) Negociações setoriais;
D) Medidas de comércio direto, incluindo contratos de médio e longo prazos.
COMISSÃO DE PARTICIPANTES.
Estabelecimento e funções.
1. Um comité de participantes (a seguir designado "Comité") será estabelecido, após a entrada em vigor do presente Acordo, composto pelos representantes dos Governos dos participantes. O Comitê deve desempenhar as funções necessárias para facilitar a operação e promover os objetivos deste Acordo. O Comitê será responsável por revisar a aplicação deste Acordo e os instrumentos adotados em seu quadro, monitorando a implementação dos resultados das negociações, realizando consultas, fazendo recomendações e tomando as decisões, conforme necessário, e, em geral, empreende qualquer medida podem ser necessários para assegurar a implementação adequada dos objetivos e as disposições deste Acordo.
Cooperação com organizações internacionais.
O Comitê tomará as providências adequadas para consulta ou cooperação com as Nações Unidas e seus órgãos, em particular a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e as agências especializadas das Nações Unidas, bem como agrupamentos intergovernamentais, sub-regionais, regionais e inter-regionais para a cooperação econômica entre países em desenvolvimento membros do Grupo dos 77.
Extensão das concessões negociadas.
1. Salvo o disposto nos parágrafos 2 e 3 deste artigo, todas as concessões tarifárias, para-tarifas e não-tarifárias, negociadas e trocadas entre os participantes nas negociações bilaterais / plurilaterais serão, quando implementadas, serão estendidas a todos os participantes na Negociações do GSTP em matéria de nação mais favorecida (NMF).
Manutenção das concessões de valor.
Sem prejuízo dos termos, condições ou qualificações que possam ser estabelecidos nos horários que contenham as concessões concedidas, um participante não deve prejudicar ou anular essas concessões, após a entrada em vigor deste Contrato, mediante a aplicação de qualquer encargo ou medida restringindo o comércio diferente dos existentes anteriormente, exceto quando essa cobrança corresponda a um imposto interno imposto a um produto doméstico similar, um direito antidumping ou compensatório ou taxas proporcionais ao custo dos serviços prestados e, exceto todas as medidas autorizadas nos termos dos artigos 13 e 14.
Modificação e retirada de concessões.
1. Qualquer participante pode, após um período de 3 anos a partir do dia da prorrogação da concessão, notificar o Comitê da intenção de modificar ou retirar qualquer concessão incluída em seu cronograma apropriado.
Retenção ou retirada de concessões.
& # 9; Um participante deve, a qualquer momento, ser livre para reter ou retirar, no todo ou em parte, qualquer item em seu cronograma de concessões em relação ao qual determina que inicialmente foi negociado com um Estado que não se tornou ou deixou de ser, um participante neste Contrato. Um participante que tome tais medidas deve notificar o Comitê e, mediante solicitação, consultar os participantes que tenham um interesse substancial no produto em questão.
Um participante deve poder tomar medidas de salvaguarda para afastar ferimentos graves ou ameaças de prejuízo grave aos produtores nacionais de produtos similares ou similares, que podem surgir como uma conseqüência direta do aumento imprevisto das importações que beneficiam de preferências no âmbito do GSTP .
Se um participante enfrentar sérios problemas econômicos durante a implementação do GSTP, esse participante poderá tomar medidas para enfrentar graves dificuldades de balança de pagamentos.
Regras de origem.
Os produtos contidos nas listas de concessões anexas ao presente Acordo serão elegíveis para tratamento preferencial se satisfizerem as Regras de Origem, que serão anexadas e fazem parte integrante deste Contrato.
Procedimentos relativos às negociações de contratos de longo prazo e médio entre os participantes interessados no GSTP.
1. No âmbito deste Acordo, os contratos a longo prazo e a médio prazo que envolvam compromissos de importação e exportação em relação a produtos ou produtos específicos podem ser celebrados entre os participantes.
Tratamento especial para os países menos desenvolvidos.
1. De acordo com a Declaração Ministerial sobre o GSTP, as necessidades especiais dos países menos desenvolvidos devem ser claramente reconhecidas, e as medidas preferenciais concretas a favor desses países serão acordadas.
& # 9; b) a remoção de barreiras não pautais;
C) A remoção, quando apropriado, de barreiras para-tarifa;
D) A negociação de contratos de longo prazo com o objetivo de auxiliar os países menos desenvolvidos participantes a alcançar níveis razoáveis de exportações sustentáveis de seus produtos.
Grupos sub-regionais, regionais e inter-regionais.
As preferências pautais, para-tarifárias e não-tarifárias aplicáveis nos grupos de países em desenvolvimento existentes, regionais e interregionais, notificadas e registradas no presente Acordo, conservarão seu caráter essencial e não haverá obrigação para os membros desses agrupamentos para estender, nem o direito de outros participantes aproveitarem os benefícios de tais preferências. As disposições deste parágrafo aplicam-se igualmente aos acordos preferenciais concluídos com vistas à criação de agrupamentos sub-regionais, regionais e interregionais de países em desenvolvimento e a futuros grupos sub-regionais, regionais e interregionais de países em desenvolvimento que serão notificados como tal e devidamente registrados neste Acordo. Além disso, estas disposições aplicar-se-ão em medidas iguais a todas as preferências pautais, para-tarifárias e não pautais que poderão, no futuro, tornar-se aplicáveis nos agrupamentos sub-regionais, regionais ou inter-regionais.
CONSULTAS E LIQUIDAÇÃO DE CONTROVÉRSIAS.
1. Cada participante deve dar uma consideração simpatica e oferecer oportunidades adequadas para consultas relativas a representações que possam ser feitas por outro participante em relação a qualquer assunto que afete a operação deste Contrato.
Anulação ou comprometimento.
1. Se algum participante deve considerar que outro participante alterou o valor de uma concessão incorporada em seu cronograma ou que qualquer benefício decorrente direta ou indiretamente deste Contrato está sendo anulado ou prejudicado como resultado da falha de um outro participante em levar qualquer das suas obrigações nos termos do presente Acordo ou como resultado de qualquer outra circunstância relevante para o funcionamento deste Contrato, o primeiro poderá, com vistas ao ajuste satisfatório do assunto, fazer representações ou propostas escritas aos outros participantes que ele Considera-se preocupado, que assim se aproxima, deve considerar de forma compreensiva as representações ou propostas que lhes são feitas.
Liquidação de litígios.
Qualquer disputa que possa surgir entre os participantes quanto à interpretação e aplicação das disposições deste Contrato ou qualquer instrumento adotado em seu quadro deve ser resolvido de forma amigável de acordo entre os interessados, de acordo com o artigo 19 deste Contrato. No caso de não resolver uma disputa, pode ser encaminhada ao Comitê por uma parte na disputa. O Comitê deve rever o assunto e fazer uma recomendação no mesmo prazo de 120 dias a partir da data em que a disputa foi submetida. O Comité deve adoptar as regras adequadas para esse fim.
Cada participante deve tomar as medidas legislativas ou outras que sejam necessárias para implementar o presente Acordo e os instrumentos adotados em seu quadro.
O Governo da República Socialista Federativa da Jugoslávia é designado como depositário deste Acordo.
O presente Acordo estará aberto à assinatura em Belgrado, na Iugoslávia, a partir de 13 de abril de 1988 até a data da sua entrada em vigor nos termos do artigo 26.
Assinatura definitiva, ratificação, aceitação ou aprovação.
Qualquer participante a que se refere o artigo 1 (a) e no anexo I do presente Acordo que tenha trocado concessões pode:
Entrada em vigor.
1. O presente Acordo entrará em vigor no trigésimo dia depois de 15 Estados referidos na alínea a) do artigo 1.º e no anexo I do Acordo das três regiões do Grupo dos 77, que trocaram concessões, depositaram os seus instrumentos definitivos assinatura, ratificação, aceitação, aprovação nos termos do artigo 25, parágrafos (a) e (b).
Notificação de aplicação provisória.
Um assinante que pretenda ratificar, aceitar ou aprovar este Contrato, mas que ainda não conseguiu depositar seu instrumento, poderá, no prazo de sessenta dias após a entrada em vigor do Acordo, notificar o depositário de que aplicará provisoriamente este Contrato. O pedido provisório não deve exceder um período de dois anos.
Nos seis meses após a entrada em vigor do presente Acordo, de acordo com as disposições do presente Acordo, será aberto à adesão de outros membros do Grupo dos 77 que terão cumprido as condições previstas neste Contrato. Para este fim, aplicar-se-ão os seguintes procedimentos:
1. Qualquer participante pode propor uma emenda a este Contrato. O Comité deve considerar e recomendar a emenda para adopção pelos participantes. Uma emenda entrará em vigor 30 dias após a data em que dois terços dos participantes, no artigo 1 (a), tenham notificado o depositário de sua aceitação.
& # 9; (ii) O procedimento para alterar este Contrato;
& # 9; (ii) A base do consenso e quaisquer outras bases de votação mencionadas neste Contrato;
1. Qualquer participante pode retirar-se deste Contrato a qualquer momento após sua entrada em vigor. Essa retirada deve ser efetiva seis meses a partir do dia em que o depositário receber o aviso por escrito. Esse participante deve simultaneamente informar o Comitê sobre as ações que tomou.
& # 9; As reservas podem ser feitas em relação a qualquer das disposições deste Contrato desde que não sejam incompatíveis com o objeto e finalidade deste Contrato e sejam aceitas pela maioria dos participantes.
1. O GSTP não deve ser aplicado entre os participantes se eles não tiverem iniciado negociações diretas entre si e se qualquer um deles no momento em que aceita este Contrato não consente em tal pedido.
& # 9; Nada neste Contrato deve ser interpretado como impedindo qualquer participante de tomar qualquer ação que considere necessária para a proteção de seus interesses essenciais de segurança.
1. Os anexos fazem parte integrante do presente Acordo e uma referência ao presente Acordo ou a um dos seus capítulos inclui uma referência aos anexos relativos a este Contrato.
& # 9; b) Anexo II - Regras de Origem.
& # 9; c) Anexo III - Medidas adicionais em favor dos países menos desenvolvidos.
Preferências de comércio de sistema global
Dedicado ao Processo de Integração do Caribe.
O Caribe Integração.
Dedicado ao Processo de Integração do Caribe.
GSTP & # 8211; Sistema Global de Preferências Comerciais.
Sistema Global de Preferências Comerciais (GSTP). A idéia de estabelecer o GSTP começou em 1976 na Cidade do México, quando o Grupo dos 77 primeiro articulou o estabelecimento de um sistema global de preferências comerciais entre os países em desenvolvimento. Em Arusha e Caracas, o Grupo formulou os princípios que sustentam o GSTP hoje. Mais tarde, em 1982, um acordo-quadro foi concebido em Genebra, enquanto as reuniões ministeriais em Nova Deli, em 1985 e em Brasília, em 1986, impulsionaram a elaboração do texto de um acordo e o início da Primeira Rodada de negociações. Finalmente, em Belgrado, em 1988, os países em desenvolvimento que participaram das negociações adotaram o texto do Acordo sobre o GSTP entre os países em desenvolvimento. O acordo entrou em vigor no ano seguinte.
Em junho de 2004, no Brasil, os Ministros que participaram no GSTP adotaram a Declaração de São Paulo que lançou a Terceira Rodada de Negociações. Hoje, os representantes em Genebra estão envolvidos em negociações para promover e expandir os laços comerciais entre os países em desenvolvimento da África, Ásia e América Latina em benefício do comércio global.
Preferências de comércio de sistema global
Dedicado ao Processo de Integração do Caribe.
O Caribe Integração.
Dedicado ao Processo de Integração do Caribe.
GSTP & # 8211; Sistema Global de Preferências Comerciais.
Sistema Global de Preferências Comerciais (GSTP). A idéia de estabelecer o GSTP começou em 1976 na Cidade do México, quando o Grupo dos 77 primeiro articulou o estabelecimento de um sistema global de preferências comerciais entre os países em desenvolvimento. Em Arusha e Caracas, o Grupo formulou os princípios que sustentam o GSTP hoje. Mais tarde, em 1982, um acordo-quadro foi concebido em Genebra, enquanto as reuniões ministeriais em Nova Deli, em 1985 e em Brasília, em 1986, impulsionaram a elaboração do texto de um acordo e o início da Primeira Rodada de negociações. Finalmente, em Belgrado, em 1988, os países em desenvolvimento que participaram das negociações adotaram o texto do Acordo sobre o GSTP entre os países em desenvolvimento. O acordo entrou em vigor no ano seguinte.
Em junho de 2004, no Brasil, os Ministros que participaram no GSTP adotaram a Declaração de São Paulo que lançou a Terceira Rodada de Negociações. Hoje, os representantes em Genebra estão envolvidos em negociações para promover e expandir os laços comerciais entre os países em desenvolvimento da África, Ásia e América Latina em benefício do comércio global.
ACORDO SOBRE O SISTEMA GLOBAL DE PREFERÊNCIAS COMERCIAIS.
ENTRE PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO.
& # 9; Os Estados partes neste Acordo,
& # 9; Para os fins deste Contrato:
(Ii) Qualquer agrupamento sub-regional / regional / inter-regional de países em desenvolvimento membros do Grupo dos 77 listados no anexo I que trocou concessões e se tornou parte deste Acordo de acordo com seus artigos 25, 27 ou 28;
SISTEMA GLOBAL DE PREFERÊNCIAS COMERCIAIS.
Estabelecimento e objetivos do GSTP.
No presente Acordo, os participantes estabelecem o GSTP para promover e sustentar o comércio mútuo e o desenvolvimento da cooperação econômica entre países em desenvolvimento, através do intercâmbio de concessões de acordo com este Contrato.
O GSTP deve ser estabelecido de acordo com os seguintes princípios:
Componentes do GSTP.
O GSTP pode, inter alia, consistir dos seguintes componentes:
& # 9; b) arranjos relativos às tarifas paráneas;
& C) disposições relativas a medidas não pautais;
D) Os acordos relativos a medidas de comércio direto, incluindo contratos de médio e longo prazos;
(E) acordos relativos a acordos setoriais.
Horários de concessões.
As concessões tarifárias, para-tarifas e não-tarifárias negociadas e trocadas entre os participantes serão incorporadas em cronogramas de concessões que serão anexados e fazem parte integrante deste Contrato.
1. Os participantes podem realizar de vez em quando rodadas de negociações bilaterais / plurilaterais / multilaterais com vista à expansão do GSTP e à realização mais completa dos seus objetivos.
& # 9; (b) reduções tarifárias transversais;
& # 9; (c) Negociações setoriais;
D) Medidas de comércio direto, incluindo contratos de médio e longo prazos.
COMISSÃO DE PARTICIPANTES.
Estabelecimento e funções.
1. Um comité de participantes (a seguir designado "Comité") será estabelecido, após a entrada em vigor do presente Acordo, composto pelos representantes dos Governos dos participantes. O Comitê deve desempenhar as funções necessárias para facilitar a operação e promover os objetivos deste Acordo. O Comitê será responsável por revisar a aplicação deste Acordo e os instrumentos adotados em seu quadro, monitorando a implementação dos resultados das negociações, realizando consultas, fazendo recomendações e tomando as decisões, conforme necessário, e, em geral, empreende qualquer medida podem ser necessários para assegurar a implementação adequada dos objetivos e as disposições deste Acordo.
Cooperação com organizações internacionais.
O Comitê tomará as providências adequadas para consulta ou cooperação com as Nações Unidas e seus órgãos, em particular a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e as agências especializadas das Nações Unidas, bem como agrupamentos intergovernamentais, sub-regionais, regionais e inter-regionais para a cooperação econômica entre países em desenvolvimento membros do Grupo dos 77.
Extensão das concessões negociadas.
1. Salvo o disposto nos parágrafos 2 e 3 deste artigo, todas as concessões tarifárias, para-tarifas e não-tarifárias, negociadas e trocadas entre os participantes nas negociações bilaterais / plurilaterais serão, quando implementadas, serão estendidas a todos os participantes na Negociações do GSTP em matéria de nação mais favorecida (NMF).
Manutenção das concessões de valor.
Sem prejuízo dos termos, condições ou qualificações que possam ser estabelecidos nos horários que contenham as concessões concedidas, um participante não deve prejudicar ou anular essas concessões, após a entrada em vigor deste Contrato, mediante a aplicação de qualquer encargo ou medida restringindo o comércio diferente dos existentes anteriormente, exceto quando essa cobrança corresponda a um imposto interno imposto a um produto doméstico similar, um direito antidumping ou compensatório ou taxas proporcionais ao custo dos serviços prestados e, exceto todas as medidas autorizadas nos termos dos artigos 13 e 14.
Modificação e retirada de concessões.
1. Qualquer participante pode, após um período de 3 anos a partir do dia da prorrogação da concessão, notificar o Comitê da intenção de modificar ou retirar qualquer concessão incluída em seu cronograma apropriado.
Retenção ou retirada de concessões.
& # 9; Um participante deve, a qualquer momento, ser livre para reter ou retirar, no todo ou em parte, qualquer item em seu cronograma de concessões em relação ao qual determina que inicialmente foi negociado com um Estado que não se tornou ou deixou de ser, um participante neste Contrato. Um participante que tome tais medidas deve notificar o Comitê e, mediante solicitação, consultar os participantes que tenham um interesse substancial no produto em questão.
Um participante deve poder tomar medidas de salvaguarda para afastar ferimentos graves ou ameaças de prejuízo grave aos produtores nacionais de produtos similares ou similares, que podem surgir como uma conseqüência direta do aumento imprevisto das importações que beneficiam de preferências no âmbito do GSTP .
Se um participante enfrentar sérios problemas econômicos durante a implementação do GSTP, esse participante poderá tomar medidas para enfrentar graves dificuldades de balança de pagamentos.
Regras de origem.
Os produtos contidos nas listas de concessões anexas ao presente Acordo serão elegíveis para tratamento preferencial se satisfizerem as Regras de Origem, que serão anexadas e fazem parte integrante deste Contrato.
Procedimentos relativos às negociações de contratos de longo prazo e médio entre os participantes interessados no GSTP.
1. No âmbito deste Acordo, os contratos a longo prazo e a médio prazo que envolvam compromissos de importação e exportação em relação a produtos ou produtos específicos podem ser celebrados entre os participantes.
Tratamento especial para os países menos desenvolvidos.
1. De acordo com a Declaração Ministerial sobre o GSTP, as necessidades especiais dos países menos desenvolvidos devem ser claramente reconhecidas, e as medidas preferenciais concretas a favor desses países serão acordadas.
& # 9; b) a remoção de barreiras não pautais;
C) A remoção, quando apropriado, de barreiras para-tarifa;
D) A negociação de contratos de longo prazo com o objetivo de auxiliar os países menos desenvolvidos participantes a alcançar níveis razoáveis de exportações sustentáveis de seus produtos.
Grupos sub-regionais, regionais e inter-regionais.
As preferências pautais, para-tarifárias e não-tarifárias aplicáveis nos grupos de países em desenvolvimento existentes, regionais e interregionais, notificadas e registradas no presente Acordo, conservarão seu caráter essencial e não haverá obrigação para os membros desses agrupamentos para estender, nem o direito de outros participantes aproveitarem os benefícios de tais preferências. As disposições deste parágrafo aplicam-se igualmente aos acordos preferenciais concluídos com vistas à criação de agrupamentos sub-regionais, regionais e interregionais de países em desenvolvimento e a futuros grupos sub-regionais, regionais e interregionais de países em desenvolvimento que serão notificados como tal e devidamente registrados neste Acordo. Além disso, estas disposições aplicar-se-ão em medidas iguais a todas as preferências pautais, para-tarifárias e não pautais que poderão, no futuro, tornar-se aplicáveis nos agrupamentos sub-regionais, regionais ou inter-regionais.
CONSULTAS E LIQUIDAÇÃO DE CONTROVÉRSIAS.
1. Cada participante deve dar uma consideração simpatica e oferecer oportunidades adequadas para consultas relativas a representações que possam ser feitas por outro participante em relação a qualquer assunto que afete a operação deste Contrato.
Anulação ou comprometimento.
1. Se algum participante deve considerar que outro participante alterou o valor de uma concessão incorporada em seu cronograma ou que qualquer benefício decorrente direta ou indiretamente deste Contrato está sendo anulado ou prejudicado como resultado da falha de um outro participante em levar qualquer das suas obrigações nos termos do presente Acordo ou como resultado de qualquer outra circunstância relevante para o funcionamento deste Contrato, o primeiro poderá, com vistas ao ajuste satisfatório do assunto, fazer representações ou propostas escritas aos outros participantes que ele Considera-se preocupado, que assim se aproxima, deve considerar de forma compreensiva as representações ou propostas que lhes são feitas.
Liquidação de litígios.
Qualquer disputa que possa surgir entre os participantes quanto à interpretação e aplicação das disposições deste Contrato ou qualquer instrumento adotado em seu quadro deve ser resolvido de forma amigável de acordo entre os interessados, de acordo com o artigo 19 deste Contrato. No caso de não resolver uma disputa, pode ser encaminhada ao Comitê por uma parte na disputa. O Comitê deve rever o assunto e fazer uma recomendação no mesmo prazo de 120 dias a partir da data em que a disputa foi submetida. O Comité deve adoptar as regras adequadas para esse fim.
Cada participante deve tomar as medidas legislativas ou outras que sejam necessárias para implementar o presente Acordo e os instrumentos adotados em seu quadro.
O Governo da República Socialista Federativa da Jugoslávia é designado como depositário deste Acordo.
O presente Acordo estará aberto à assinatura em Belgrado, na Iugoslávia, a partir de 13 de abril de 1988 até a data da sua entrada em vigor nos termos do artigo 26.
Assinatura definitiva, ratificação, aceitação ou aprovação.
Qualquer participante a que se refere o artigo 1 (a) e no anexo I do presente Acordo que tenha trocado concessões pode:
Entrada em vigor.
1. O presente Acordo entrará em vigor no trigésimo dia depois de 15 Estados referidos na alínea a) do artigo 1.º e no anexo I do Acordo das três regiões do Grupo dos 77, que trocaram concessões, depositaram os seus instrumentos definitivos assinatura, ratificação, aceitação, aprovação nos termos do artigo 25, parágrafos (a) e (b).
Notificação de aplicação provisória.
Um assinante que pretenda ratificar, aceitar ou aprovar este Contrato, mas que ainda não conseguiu depositar seu instrumento, poderá, no prazo de sessenta dias após a entrada em vigor do Acordo, notificar o depositário de que aplicará provisoriamente este Contrato. O pedido provisório não deve exceder um período de dois anos.
Nos seis meses após a entrada em vigor do presente Acordo, de acordo com as disposições do presente Acordo, será aberto à adesão de outros membros do Grupo dos 77 que terão cumprido as condições previstas neste Contrato. Para este fim, aplicar-se-ão os seguintes procedimentos:
1. Qualquer participante pode propor uma emenda a este Contrato. O Comité deve considerar e recomendar a emenda para adopção pelos participantes. Uma emenda entrará em vigor 30 dias após a data em que dois terços dos participantes, no artigo 1 (a), tenham notificado o depositário de sua aceitação.
& # 9; (ii) O procedimento para alterar este Contrato;
& # 9; (ii) A base do consenso e quaisquer outras bases de votação mencionadas neste Contrato;
1. Qualquer participante pode retirar-se deste Contrato a qualquer momento após sua entrada em vigor. Essa retirada deve ser efetiva seis meses a partir do dia em que o depositário receber o aviso por escrito. Esse participante deve simultaneamente informar o Comitê sobre as ações que tomou.
& # 9; As reservas podem ser feitas em relação a qualquer das disposições deste Contrato desde que não sejam incompatíveis com o objeto e finalidade deste Contrato e sejam aceitas pela maioria dos participantes.
1. O GSTP não deve ser aplicado entre os participantes se eles não tiverem iniciado negociações diretas entre si e se qualquer um deles no momento em que aceita este Contrato não consente em tal pedido.
& # 9; Nada neste Contrato deve ser interpretado como impedindo qualquer participante de tomar qualquer ação que considere necessária para a proteção de seus interesses essenciais de segurança.
1. Os anexos fazem parte integrante do presente Acordo e uma referência ao presente Acordo ou a um dos seus capítulos inclui uma referência aos anexos relativos a este Contrato.
& # 9; b) Anexo II - Regras de Origem.
& # 9; c) Anexo III - Medidas adicionais em favor dos países menos desenvolvidos.
Preferências de comércio de sistema global
Dedicado ao Processo de Integração do Caribe.
O Caribe Integração.
Dedicado ao Processo de Integração do Caribe.
GSTP & # 8211; Sistema Global de Preferências Comerciais.
Sistema Global de Preferências Comerciais (GSTP). A idéia de estabelecer o GSTP começou em 1976 na Cidade do México, quando o Grupo dos 77 primeiro articulou o estabelecimento de um sistema global de preferências comerciais entre os países em desenvolvimento. Em Arusha e Caracas, o Grupo formulou os princípios que sustentam o GSTP hoje. Mais tarde, em 1982, um acordo-quadro foi concebido em Genebra, enquanto as reuniões ministeriais em Nova Deli, em 1985 e em Brasília, em 1986, impulsionaram a elaboração do texto de um acordo e o início da Primeira Rodada de negociações. Finalmente, em Belgrado, em 1988, os países em desenvolvimento que participaram das negociações adotaram o texto do Acordo sobre o GSTP entre os países em desenvolvimento. O acordo entrou em vigor no ano seguinte.
Em junho de 2004, no Brasil, os Ministros que participaram no GSTP adotaram a Declaração de São Paulo que lançou a Terceira Rodada de Negociações. Hoje, os representantes em Genebra estão envolvidos em negociações para promover e expandir os laços comerciais entre os países em desenvolvimento da África, Ásia e América Latina em benefício do comércio global.
Preferências de comércio de sistema global
Dedicado ao Processo de Integração do Caribe.
O Caribe Integração.
Dedicado ao Processo de Integração do Caribe.
GSTP & # 8211; Sistema Global de Preferências Comerciais.
Sistema Global de Preferências Comerciais (GSTP). A idéia de estabelecer o GSTP começou em 1976 na Cidade do México, quando o Grupo dos 77 primeiro articulou o estabelecimento de um sistema global de preferências comerciais entre os países em desenvolvimento. Em Arusha e Caracas, o Grupo formulou os princípios que sustentam o GSTP hoje. Mais tarde, em 1982, um acordo-quadro foi concebido em Genebra, enquanto as reuniões ministeriais em Nova Deli, em 1985 e em Brasília, em 1986, impulsionaram a elaboração do texto de um acordo e o início da Primeira Rodada de negociações. Finalmente, em Belgrado, em 1988, os países em desenvolvimento que participaram das negociações adotaram o texto do Acordo sobre o GSTP entre os países em desenvolvimento. O acordo entrou em vigor no ano seguinte.
Em junho de 2004, no Brasil, os Ministros que participaram no GSTP adotaram a Declaração de São Paulo que lançou a Terceira Rodada de Negociações. Hoje, os representantes em Genebra estão envolvidos em negociações para promover e expandir os laços comerciais entre os países em desenvolvimento da África, Ásia e América Latina em benefício do comércio global.
Dedicado ao Processo de Integração do Caribe.
O Caribe Integração.
Dedicado ao Processo de Integração do Caribe.
GSTP & # 8211; Sistema Global de Preferências Comerciais.
Sistema Global de Preferências Comerciais (GSTP). A idéia de estabelecer o GSTP começou em 1976 na Cidade do México, quando o Grupo dos 77 primeiro articulou o estabelecimento de um sistema global de preferências comerciais entre os países em desenvolvimento. Em Arusha e Caracas, o Grupo formulou os princípios que sustentam o GSTP hoje. Mais tarde, em 1982, um acordo-quadro foi concebido em Genebra, enquanto as reuniões ministeriais em Nova Deli, em 1985 e em Brasília, em 1986, impulsionaram a elaboração do texto de um acordo e o início da Primeira Rodada de negociações. Finalmente, em Belgrado, em 1988, os países em desenvolvimento que participaram das negociações adotaram o texto do Acordo sobre o GSTP entre os países em desenvolvimento. O acordo entrou em vigor no ano seguinte.
Em junho de 2004, no Brasil, os Ministros que participaram no GSTP adotaram a Declaração de São Paulo que lançou a Terceira Rodada de Negociações. Hoje, os representantes em Genebra estão envolvidos em negociações para promover e expandir os laços comerciais entre os países em desenvolvimento da África, Ásia e América Latina em benefício do comércio global.
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